Condenado a 25 anos de prisão por homicídio em Camaçari

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Condenação de Elísio Mesquita da Cruz Neto a 25 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado por homicídio de E.S.H. e pela tentativa de homicídio de J.S.C., ocorridos em novembro de 2014, em Camaçari, BA. Julgamento pelo TJBA Mais Júri, em 19 de outubro deste ano. Motivação: discussão de trânsito na Rua Nova Triângulo; E.S.H. morreu no local; J.S.C. ficou ferido. Penas: 14 anos e 9 meses pelo homicídio e 11 anos pela tentativa.

Resumo adicional: O caso faz parte das ações do TJBA Mais Júri, programa destinado a ampliar as sessões do Tribunal do Júri no estado. O réu recebeu regime inicial fechado. A decisão ressalta extrema desproporcionalidade motivacional entre a discussão no trânsito e a violência empregada.

Impacto judicial: A sentença reforça o andamento célere de crimes contra a vida na Bahia.

Contexto institucional: TJBA Mais Júri, em sua terceira edição, reforça o compromisso da Justiça baiana com a tramitação rápida de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida.

Camaçari, BA – O juízo da Vara do Júri de Camaçari condenou Elísio Mesquita da Cruz Neto a 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de homicídio de E.S.H. e pela tentativa de homicídio de J.S.C., ocorridos em novembro de 2014. A decisão foi proferida no âmbito do programa TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada ao julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O crime teve origem em uma discussão de trânsito na Rua Nova Triângulo, após Elísio quase ter atropelado E.S.H.. Conforme o relato, J.S.C., que acompanhava a vítima, sugeriu que eles deixassem o local. Nesse momento, o réu desferiu golpes de faca contra as vítimas; J.S.C. conseguiu fugir e foi socorrido; E.S.H. morreu no local.

Durante o julgamento, ocorrido no dia 19 de outubro deste ano, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade e o dolo em ambos os crimes. A pena prevista pelo homicídio foi de 14 anos e 9 meses de reclusão, mais 11 anos pela tentativa de homicídio, totalizando 25 anos e 9 meses em regime fechado. A decisão descreve os motivos do crime como desfavoráveis, destacando que “o entrevero deflagrado por discussão no trânsito (quase atropelamento com veículo automotor ao estacionar) revela extrema desproporcionalidade motivacional”.

Além disso, o TJBA Mais Júri chega à sua terceira edição, instituída pelo Decreto Judiciário n° 353/2026, com a meta de ampliar o número de sessões do Tribunal do Júri em todo o estado. A iniciativa reafirma o compromisso da Justiça da Bahia com a celeridade e a eficiência na tramitação e julgamento de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.

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