Tribunal do Trabalho determina indenização ao promotor demitido por discriminação pela empresa
RESUMO: TRT-5 reconhece dispensa de promotor de Salvador como discriminatória por HIV e Kaposi; determina indenização substitutiva à reintegração e danos morais de R$ 28.240,00; recurso cabe.
A Primeira Turma do TRT-5 reconheceu que a dispensa de um promotor de vendas de Salvador foi discriminatória e determinou a indenização substitutiva à reintegração — correspondente à remuneração devida de novembro de 2022 até o início de 2023 —, além de R$ 28.240,00 por danos morais; o trabalhador vivia com HIV e estava em tratamento para o sarcoma de Kaposi.
O empregado ajuizou a ação na Justiça do Trabalho, alegando dispensa discriminatória após o tratamento de um câncer raro e HIV. A empresa, a Norsa Refrigerantes S.A., sustentou que o desligamento decorreu de uma reestruturação organizacional.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a empresa não apresentou provas dos critérios adotados para as demissões. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de pessoas que vivem com HIV, salvo prova em contrário. Com esse entendimento, foi declarada a nulidade da rescisão contratual e condenada ao pagamento da indenização substitutiva à reintegração e de R$ 28.240,00 por danos morais.
A defesa argumentou que 14 empregados foram desligados ao mesmo tempo e que já tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV. No entanto, a desembargadora relatora afirmou que cabe ao empregador demonstrar, de forma concreta e consistente, que o desligamento ocorreu por motivo legítimo alheio ao estado de saúde do empregado. Em seu voto, ela ressaltou que tanto o HIV quanto o sarcoma de Kaposi são doenças historicamente associadas a estigma social.





