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SSP arquiva PAD e isenta de punição perito aposentado após investigação por negligência no laudo

SSP arquiva PAD e isenta de punição perito aposentado após investigação por negligência no laudo
SSP arquiva PAD e isenta de punição perito aposentado após investigação por negligência no laudo

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RESUMO: A SSP-BA formalizou o cancelamento da punição contra um perito criminal de Santo Amaro, Recôncavo Baiano, acusado de negligência em laudo de drogas; decisão publicada no Diário Oficial após a aposentadoria do servidor.

A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) formalizou o cancelamento da punição contra o perito criminal José Correia, da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, acusado de negligência na elaboração de um laudo de constatação de drogas. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 29, e a punição foi suspensa após a aposentadoria do servidor.

Uma recomendação da PGE-BA solicitou o cancelamento da punição no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo o PAD, o servidor atuou com negligência na elaboração do laudo de constatação de drogas, cujo fato teria ocorrido em fevereiro de 2019.

O laudo é o documento pericial que comprova provisoriamente a natureza e a quantidade de uma substância apreendida pela polícia, peça usada para fundamentar prisões ou apreensões relacionadas ao tráfico de drogas.

Na elaboração, o perito teria deixado de indicar a massa do material apreendido e apresentado informações equivocadas sobre a remessa ao laboratório, segundo o PAD.

Após o primeiro erro, o servidor registrou um peso inferior no documento e não encaminhou o material necessário para o local correto de perícia.

Com a aposentadoria, a advertência associada ao PAD foi suspensa e o processo foi arquivado. Não há informações sobre o inquérito em que o laudo foi inserido nem sobre a identidade do suspeito que foi solto durante a investigação.

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