Pular para o conteúdo

Governo publica MP que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Governo publica MP que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Governo publica MP que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO

RESUMO: Governo federal publica MP 1.399/2026 para instituir o Imposto Seletivo, substituto do IPI, com regras de transição até 2027 e medidas de sustentabilidade para veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais e loterias.

Foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras do Imposto Seletivo, tributo que substituirá o IPI a partir de 2 de fevereiro de 2027.

ebc

ebc

A MP, criada à luz da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) institui que o regime terá caráter temporário, vigorando até 31 de dezembro de 2027.

Durante o período de transição, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas manterão as atuais do IPI, após aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Alguns veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que atuam no aluguel (táxi); também serão beneficiados veículos com o registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, excetuando as picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027; o regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

Junto à MP, será apresentada ao Congresso uma PEC para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo.

Caso haja elevação da arrecadação com o Imposto Seletivo, o ganho será compensado por uma redução correspondente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da CBS; o oposto ocorrerá se houver queda.

As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso; o governo deve apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para definir esses valores.

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO