Confederação do Comércio entra com ação no STF para definir prazo de encerramento da escala 6×1
RESUMO: CNC recorre ao STF contra regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que aboliu a escala 6×1 e definiu jornada de até 40 horas semanais com dois dias de descanso, propondo prazos mais longos e preservação de acordos coletivos.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso para contestar as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que eliminou a escala de trabalho 6×1 e definiu uma jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, conforme informou a entidade.
A CNC argumenta que o prazo de 60 dias para a primeira fase da redução da jornada, de 44 para 42 horas, além da concessão de duas folgas semanais, é desproporcional, exigindo alterações estruturais no mercado de trabalho. A entidade afirma ainda que a mudança coincide com o período de maior movimento em diversos setores do comércio, serviços e turismo.
Segundo a proposta da CNC, a primeira fase deveria ser implementada até 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda, e o marco de 40 horas semanais entraria em vigor apenas em outubro de 2028.
A CNC também questiona a possibilidade de as novas regras extinguir antecipadamente disposições de acordos e convenções coletivas vigentes, sem prazo adequado para renegociação. Alega que as previsões sobre jornada estão vinculadas a condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais, e que alterações isoladas podem desequilibrar instrumentos coletivos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, segundo a CNC. Ainda não há decisão no STF sobre o tema.





