Enem 2026: Agerba detalha critérios da gratuidade no transporte intermunicipal na Bahia
RESUMO: Agerba publicou resolução no DOE definindo a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário, Ferry-Boat, lanchinhas e transporte metropolitano para candidatos do ENEM 2026, nos dias 8 e 15 de novembro, para facilitar o deslocamento aos locais de prova.
A Agerba divulgou, neste sábado (7), no Diário Oficial do Estado, uma resolução que estabelece as regras para a concessão da gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário aos candidatos que farão o ENEM.
A medida valerá nos dois domingos de aplicação das provas (8 e 15 de novembro), das 6h às 20h, e abrangerá ônibus intermunicipais, o sistema Ferry-Boat, lanchinhas e o transporte metropolitano, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos estudantes até os locais de prova.
O diretor de Planejamento Operacional da Agerba, Pedro Jorge Sousa, afirmou que o objetivo é assegurar que os candidatos cheguem aos locais de prova com tranquilidade e segurança, sem que o custo do deslocamento seja um empecilho, e que a operação contará com toda a frota prevista para os dias úteis, contemplando os serviços previstos pela resolução.
REGRAS DA GRATUIDADE
Para ter acesso, os candidatos devem apresentar o comprovante de inscrição no ENEM 2026, em formato físico ou eletrônico, com indicação do local de realização da prova, além de um documento de identificação. Os estudantes ficarão isentos da taxa de embarque ou de qualquer outra tarifa relativa ao uso do serviço gratuito.
A gratuidade será concedida preferencialmente no transporte rodoviário intermunicipal convencional. Caso não haja vagas nessa modalidade, o benefício será estendido aos serviços de maior classificação. No transporte convencional, não será permitido transportar passageiros em pé, devendo ser respeitada a capacidade máxima dos veículos.
Para atender à demanda, os serviços regulados pela Agerba deverão operar com toda a frota normalmente disponível nos dias úteis.
No sistema metropolitano e nas linhas semiurbanas, a comprovação do direito à gratuidade observará os critérios estabelecidos pela Agerba, bem como a apresentação da documentação exigida na resolução. No Ferry-Boat e nas lanchinhas, a gratuidade será destinada exclusivamente aos passageiros que realizarem a travessia como pedestres.






