CMDCA nega recursos interposto por candidatos ao Conselho Tutelar de Prado

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Foi negado o recurso interposto por três candidatos ao cargo de conselheiros tutelares de Prado, após a fase de entrevista. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, dia 20.

O recurso foi interposto por José Carlos Godinho de Castro e Silva Filho, Priscila Meides dos Santos e Brenda Santos Gomes.

Esses candidatos se sentiram prejudicados diante da decisão que os desclassificou por não ter apresentado documento de identificação com foto e laudo médico. Na época, alegaram falhas no processo, ao requerer a apresentação dos ítens solicitados no próximo dia útil, seguinte à entrevista.

Negado o pedido, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Prado julgou improcedente o recurso interposto.

Segundo a presidente do CMDCA, Ana Karina Bof, a decisão se fundamentou no artigo 12, parágrafo único, do edital do processo de seleção dos membros do conselho Tutelar do Prado: ???Para entrevista o candidato terá que estar portando todos os seus documentos pessoais e estar de posse de um laudo médico comprovando a sua capacidade física e sanidade mental para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar de Prado; esta etapa terá caráter eliminatório”, destaca.

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