Segundo o termo de ocorrência lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, a prefeitura adotou as modalidades de pregão e convite para contratar shows musicais, com o intuito de furtar-se à efetivação de certame licitatório mais rigoroso, violando Lei Federal 8.666/93.
E que também foram contratados, por inexigibilidade de licitação, além dos artistas e demais profissionais envolvidos nos eventos, serviços de transporte, alimentação e hospedagem dos mesmos, o que contraria a Instrução TCM 02/2005.
Por fim, a inspetoria alega que a administração, em tais contratações, não atendeu a formalidades exigidas pela Lei de Licitações e Contratos, haja vista não ter sido comprovada a publicidade dos processos de inexigibilidade e dos atos convocatórios dos pregões, bem como as cartas de exclusividade terem sido juntadas após a assinatura dos respectivos contratos.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, decidiu pelo conhecimento e procedência parcial do termo de ocorrência determinando a multa, que se não for paga no prazo devido será acrescida de juros legais.
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