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Tribunal de Contas encaminha representação ao Ministério Público contra prefeito de Eunápolis

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (18/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, por irregularidade cometida na contratação de serviço de locação de veículos.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 10 mil ao gestor, que poderá recorrer da decisão.

A denúncia foi lavrada pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo em função da constatação da celebração de termo aditivo a contrato de locação firmado entre o Poder Executivo e a empresa Locadora Ornelas Rent a Car Ltda, cujo sócio-administrador, exercia, à época, cargo comissionado de procurador jurídico da prefeitura.

E que o contrato original decorrera de licitação na modalidade tomada de preços e o montante das despesas, considerados os quatro aditivos firmados, no montante total de R$ 2.022.885,48, impunha a realização de concorrência pública, por ser mais rigorosa do que a efetivada.

Em sua defesa, o gestor confessou a irregularidade, argumentando, sem comprovar, não estar ciente de que o procuradorj urídico seria sócio da locadora, o que não desconstituiria a lesão aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.


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