O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson da Silva, em razão da contratação da prestação de serviços financeiros, por dispensa de licitação, junto ao Banco do Brasil, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
A prestação dos serviços bancários foi contratada diretamente junto ao Banco do Brasil, por dispensa de licitação, tendo como objeto, em caráter de exclusividade, a centralização e gestão da folha de pagamento, folha de fornecedores, da arrecadação secundária e centralização de tributos e preços públicos municipais e de empréstimos consignados para serviços municipais, pelo prazo de cinco anos.
Em contrapartida à cessão dos direitos de centralização e gestão dos serviços bancários, o município receberia R$ 1,3 milhão.
Após analise do processo, a relatoria concluiu pela irregularidade do procedimento, uma vez que o Banco do Brasil também está sujeito às regras de mercado, à livre concorrência, aos princípios constitucionais da ordem econômica e ao procedimento licitatório, não existindo razão para conceder-lhe privilégios em relação às demais instituições financeiras porventura interessadas em contratar com o Município de Nova Viçosa, que poderiam apresentar propostas mais vantajosas.
.
Que você achou desse assunto?