Nesta quarta-feira (08/12) o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou e determinou formulação de representação ao Ministério Público das contas das prefeituras de Mucuri, referente à administração do Prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo – o “Paulinho de Tixa”.
Após a análise, das contas referentes ao exercício 2009, foi determinada multa, ao gestor, no valor de 15 mil. Ele pode recorrer da decisão.
Houve uma divergência na apuração do balanço patrimonial do exercício, levando-se em consideração as informações dos governos federal e estadual, com restos a pagar. O valor pago foi de R$ 4.923.721, sendo pagos, no exercício de 2010, Despesas de Exercícios Anteriores (2009) na quantia de R$ 40.515, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
Os restos a pagar constituem-se em dívidas de curto prazo e, portanto, necessitam, no final de cada exercício, de disponibilidade financeira (caixa e bancos) suficiente para cobri-los.
Ainda foi descoberta a existência de pendências relacionadas ao não recolhimento de várias multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
Outro problema encontrado na administração do Prefeito “Paulinho de Tixa” diz respeito à ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade.
Os documentos apresentados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação �?? Fundeb, e do parecer do Conselho Municipal de Saúde não atendiam às Resoluções TCM.
.
Que você achou desse assunto?