O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (27/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, pelo pagamento exagerado de diárias em proveito próprio, no exercício de 2009. O gestor ainda foi multado em R$ 15 mil, mas ainda cabe recurso.
A denúncia se fundamentou no pagamento exagerado de diárias em proveito do próprio prefeito, no valor total acumulado de R$ 50.400, em desacordo com os princípios da razoabilidade e economicidade, vez que os valores de diárias, entre R$ 750 e R$ 1.050, teriam sido pagos ao longo de todo o ano, podendo significar o pagamento de salário indireto.
O gestor, mesmo notificado, não apresentou qualquer manifestação ou defesa em relação ao fato apontado.
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