Na sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itacaré, da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, no exercício de 2008. O gestor ainda terá que devolver R$ 70.065,50, pela ausência de comprovação de despesa, além do pagamento de multa no valor de R$ 28.800, correspondente a 30% dos vencimentos anuais, em razão da não publicação do relatório de gestão fiscal, referente ao 3º quadrimestre, e outra de R$ 5 mil, pelas demais irregularidades descritas no relatório. Cabe recurso da decisão.
As contas foram encaminhadas fora do prazo legal, tendo sido apresentadas apenas em 14/07/2010, não havendo prova de que foram encaminhadas dentro do prazo legal na Câmara Municipal, nem que ficaram em disponibilidade pública.
A análise da assessoria técnica apontou à ausência de processos de pagamento, divergência na contabilização das receitas transferidas, irregularidades nas fases de empenho, liquidação e pagamento das despesas, emissão de cheques sem cobertura, realização de despesas fracionadas e sem licitação, a não celebração de instrumento contratual, de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de pessoal terceirizado, em descumprimento com as resoluções oriundas da legislação vigente.
A disponibilidade financeira foi revelada no montante de R$ 136.696,63 que, uma vez abatida das consignações e valores de terceiros no total de R$ 47.233,64 e restos a pagar de exercícios anteriores na quantia de R$ 1.322.276,21, resulta numa indisponibilidade de caixa de R$ 1.213.697,54, sendo constatada a existência de despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 105,85, o que significa dizer que a situação está a revelar uma indisponibilidade de caixa da ordem de R$ 1.213.361,73, revelando inegável descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
.
Que você achou desse assunto?