O Ministério Público do Estado da Bahia rejeitou o pedido de Maria Angélica Juvenal Maia (prefeita de Candeias) que requeria efeito suspensivo na tentativa de invalidar o Parecer Prévio do TCM, que opinou pela rejeição das suas contas, no exercício de 2008, sobre o argumento de �??vício de índole constitucional�?�
O MP sustentou, inicialmente, nulidade da decisão proferida pela Desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, isso porque na condição de plantonista �??não detinha competência para tanto, já que a apreciação do pedido de antecipação de tutela ou de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento não se encontra dentre as hipóteses sujeitas à urgência que justifique o exame em caráter de plantão�?�.
Ressaltou , ainda, que a falta do Ministério Público Especial �??não pode ser considerada relevante de modo a causar embaraço ao Tribunal de Contas a ponto de impedir que este órgão exerça suas competências, também de índole constitucional, consistente na atividade fiscalizatória dos Municípios, incluindo-se aquele em que a Recorrente figura na qualidade de prefeita�?�.
E continuou dizendo que �??acolher a tese recursal implica combater omissão constitucional com inconstitucionalidade de dimensões mais alarmantes, com reflexos na ordem pública e econômica, decorrente da paralisação das importantes atividades do Tribunal de Contas dos Municípios�?�.
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