Na sessão desta quarta-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência aberto contra a Prefeitura de Nova Viçosa, sob a responsabilidade de Carlos Robson Rodrigues da Silva – o “Robinho”, com base em irregularidades na contratação de empresas para prestação de limpeza pública, no montante de R$ 3.098.084,46, no exercício de 2009. O prefeito que foi multado em 30 mil reais, também deverá responder criminalmente frente Ministério Público. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A denúncia se baseia em procedimento indevido do gestor ao contratar os serviços de limpeza do Credor Lokcenter �?? Locação de Veículos e Máquinas Ltda., através do procedimento de dispensa de licitação, justificanod “estado de emergência”, bem como o reconhecimento de que a empresa não procedeu a retenção do ISS, em virtude de erro provocado pelo setor contábil e a ausência de comprovação de que os preços estimados estavam compatíveis com aqueles praticados no mercado.
O prefeito teve amplo direito de defesa, alegando que o não recolhimento do ISS da Lokcenter foi em função de erro contábil, mas a relatoria constatou que não houve comprovação documental, mantendo portanto a irregularidade.
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