Novas regras de planos de saúde

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planos-de-saudeEntram em vigor as novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica. Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser até dez dias.

A Agência Nacional de Saúde de Suplementar (ANS) estabeleceu ainda que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos caso de ausência de rede assistencial, a opreadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no memso município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim com o retorno do paciente para a cidade de origem.

As novas normas deveriam ter entrado em vigor em 19 de setembro deste ano, mas o prazo foi prorrogado para que as operadoras pudessem se adaptar.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em caso de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade do afastamento dos dirigentes da empresa.

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