O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira, 20, rejeitou as contas da Prefeitura de Jucuruçu, da responsabilidade de Manoel do Carmo Loyola da Paixão, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação junto ao Ministério Público, aplicando ao gestor multa de R$ 20 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 28.800,00, em razão da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre fora do prazo. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, no valor total de R$ 114.512,00.
O relatório técnico apontou a ocorrência de diversas irregularidades, entre elas: casos de ausência de licitação e fragmentação de despesa; admissão de pessoal sem prévio concurso público; saldo elevado em Caixa; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; omissão na cobrança da Dívida Ativa Tributária, configura hipótese de ato de improbidade administrativa.
A Administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 4.939.919,05, alcançando o percentual de 24,21%, não cumprindo o disposto no art. 212, da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.
No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública foi aplicada a quantia de R$ 4.496.842,76, equivalente a 47,87% dos recursos do FUNDEB, desatendendo ao art. 22, da Lei Federal Nº 11.494/07, que determina a utilização de pelo menos 60%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 643.745,04, correspondente a 7,48% do produto da arrecadação dos impostos específicos, descumprindo a exigência constitucional, quando o mínimo estabelecido é de 15%.
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