Na sessão desta quinta-feira (01/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade de Carmem Lúcia Gerino Maciel, relativas ao exercício de 2010, face ao descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou representação ao Ministério Público e imputou à gestora uma multa de R$ 2.500,00, que ainda pode recorrer da decisão.
O demonstrativo revelou que as despesas empenhadas foram totalmente pagas, não remanescendo, consequentemente, Restos a Pagar. Contudo, foram pagas no exercício de 2011 Despesas de Exercícios Anteriores (2010) no valor de R$ 14.965,79, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, descumprido o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
O acompanhamento técnico registrou realização de gastos considerados elevados com contas telefônicas e publicidade, além de irregularidades em processos licitatórios e contratos.
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