Nesta terça-feira, 20, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou pela rejeição das contas da Câmara de Mucuri, solicitando a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-vereador Agripino Botelho Barreto (PR) e o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Foram transferidos pelo Executivo ao Legislativo, a títulos de duodécimos, o montante de R$ 3.696.685,88, sendo realizadas despesas no total de R$ 3.696.827,51 e extrapolando o limite máximo de 7%, em desatenção ao contido no art. 29-A, da Constituição Federal.
Foram inscritos em Restos a Pagar o montante de R$ 13.500,00, com disponibilidade financeira em igual quantia. Contudo foram identificados, através do sistema SIGA, o pagamento em 2011 de despesas de exercícios anteriores que somam R$ 31.443,31, como não foi deixado disponibilidade financeira para tais pagamentos, apontou que houve descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00.
O acompanhamento mensal registrou, ainda a realização de gastos excessivos no montante de R$ 498.556,38, contratação irregular de servidores e relatório de controle interno deficiente.
O vereador Agripino deixou o cargo, que ocupava em Mucuri, para disputar o cargo de prefeito na cidade mineira de Serra dos Aimorés.
.
Que você achou desse assunto?