MP pede afastamento de 31 vereadores por descumprimento de decisão judicial

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O Ministério Público baiano, por intermédio das promotoras de Justiça Rita Tourinho, Heliete Viana e Cristina Seixas Graça, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa pedindo, liminarmente, o afastamento do cargo público de 31 vereadores de Salvador que, através de emendas, aprovaram artigos de um projeto de lei suspenso por ordem judicial. A votação do Projeto de Lei nº 446/2011, que tratava de alteração na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), aconteceu no último dia 29 de dezembro, e, de acordo com as promotoras de Justiça, os vereadores, utilizando uma �??manobra ilegal�?�, afrontaram o Poder Judiciário ao transferir artigos contidos no Projeto de Lei nº 428/2011, com tramitação suspensa por ordem judicial, para o projeto da LOUOS através de dez emendas apresentadas.

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O Projeto de Lei nº 428/2011 foi suspenso por decisão liminar expedida pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Gilberto de Oliveira, que atendeu solicitação feita pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em uma ação civil pública que apontava �??nulidades no processo de elaboração e tramitação do projeto�?�. Segundo os integrantes dos MPs, a elaboração e a tramitação do projeto não obedeceram às regras previstas no Estatuto da Cidade e no próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), como a realização de audiências públicas. A decisão judicial determinou que o presidente da Câmara Municipal se abstivesse de apresentar o projeto de lei para deliberação ao plenário da casa ou a retirada imediata deste, caso ele já estivesse tramitando.

O projeto de lei visava ampliar o gabarito da orla da cidade, permitindo a construção de edificações de até 54 metros de altura, e modificar a utilização de instrumentos urbanísticos como a Transferência do Direito de Construir (Transcons) e a Outorga Onerosa, entre outras medidas de grande impacto urbanístico. O Município de Salvador interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão liminar, mas o pedido de suspensão foi negado pelo desembargador plantonista Josivaldo Brito, que alegou �??a não plausividade do direito alegado�?�. De acordo com as integrantes do MP baiano, ao aprovarem artigos do projeto de lei suspenso por ordem judicial através de emendas na LOUOS, os acionados violaram norma legal, que determina a obediência às ordens judiciais. �??Dúvidas inexistem quanto à imoralidade da conduta dos acionados que, para driblar uma ordem judicial, voltada apenas a resguardar a legal tramitação de projeto de lei, incluem, no apagar das luzes da votação das alterações da LOUOS, emendas voltadas a transferir para este diploma legal artigos do projeto de lei sub judice, em um claro propósito de esvaziar por completo a decisão judicial�?�, justificam as promotoras de Justiça, que pedem a aplicação das sanções contidas no art. 12, inciso III, da Lei 8.249/92 (Lei de Improbidade Administrativa) contra os acionados.

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