O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/06), votou pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, por ter adquirido gêneros alimentícios, materiais de limpeza e de higiene junto à empresa N. de C. C. Magalhães �?? ME, no exercício de 2011, que tem como proprietária uma servidora municipal ocupante de cargo comissionado, em desacordo com o estabelecido no inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que a denúncia não apontou a existência de qualquer irregularidade na composição dos procedimentos licitatórios realizados no Município, seja do ponto de vista do seu objeto, seja de sua forma. E completou que inexiste na Lei de Licitações e Contratos Administrativos dispositivo que impeça a tesoureira da participação de procedimentos licitatórios para aquisição de produtos e serviços por parte da Administração Pública.
A relatoria contestou e esclareceu que o caput do art. 9º e seu inciso III estabelece que, �??Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou sérvio e do fornecimento de bens a eles necessários: III �?? servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.�?�.
Por fim, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imposta multa no valor de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
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