Na manhã desta segunda-feira (06), o juiz da 112ª zona eleitoral, Dr. ROG�?RIO BARBOSA DE SOUSA E SILVA, indeferiu os pedidos de registro de candidatura de 14 (catorze) candidatos ao cargo de vereador, no município do Prado.
A decisão se baseou no cumprimento ao Art. 20, §2º, da Resolução TSE N.º 23.373/2011, que dispõe sobre a obrigação do preenchimento de 30% (trinta por cento) a 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, consoante ao Art. 10, §3º, da Lei N.º 9.504/97.
Das 14 (catorze) candidaturas requeridas, 5 (cinco) deveriam ser preenchidas pelo gênero minoritário (neste caso, por mulheres). A coligação apresentou o número de 11 (onze) candidatos do sexo masculino e 3 (três) do sexo feminino, o que se configura como falta de proporcionalidade de sexo.
Segundo o juiz eleitoral, antes da decisão, conforme determina a lei, a coligação foi notificada para sanar a irregularidade, por meio de notificação via fax, informado pela própria coligação. No prazo de 72 (setenta e duas horas), apesar do recebimento da notificação judicial, que caiu na Papelaria Arco-Íris, instalada no centro da cidade do Prado, não houve manifestação. Este ato passou a ser considerado como revelia.
A sentença atingiu os candidatos da coligação DIAS MELHORES VIR�?O (formada pelos partidos PMDB, PTN e PMN). Tentamos contato, por telefone, com o presidente da coligação, Dr. RONEY FILHO. Por inúmeras vezes caiu na caixa postal.
A notícia pegou muitos candidatos de surpresa. Muitos deles estavam desolados, buscando compreensão e orientação para reverter a decisão do magistrado.
Os candidatos atingidos, foram: JUNINHO, NIK�?, AN�?OZINHO, ARY MATOS, KATINHA, RATINHO, PASTOR JEANDRO, JO�?O ITAJAHY, ZECA GUEDES, LUZIANO MENDES, MANOEL DA BIKE, ZETE, FIAS BAR, UBALDO.
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