Na sessão desta quarta-feira (08/08), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, decidiu pela procedência em parte do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Nova Viçosa, sob a responsabilidade de Carlos Robson Rodrigues da Silva, em razão das irregularidades em licitação, visando a aquisição de merenda escolar e locação de transporte para alunos da rede pública, no montante, durante o exercício de 2008.
O relator, Conselheiro José Alfredo, fundamentado no processo, aplicou uma multa de R$ 5 mil, a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios do gestor. A decisão ainda cabe recurso.
A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, identificou irregularidades em licitação para contratação da empresa Pioneira Locadora e Construção Civil Ltda, pelo valor global de R$1.545.565,46,visando a locação de transporte dos alunos da rede pública além do dispêndio elevado da ordem de R$1.023.055,14, em favor da Mercearia Skinão �?? Jandira Brito, tendo como finalidade a aquisição de merenda escolar.
A relatoria, durante as análises, constatou falhas como a ausência de indicação no edital e minuta contratual, informando quais locais seriam entregues os alimentos, além da exagerada quantidade de alimentos adquiridos pela prefeitura quando comparado com o número de alunos matriculados.
Conforme relatório, também não há detalhamento dos locais que foram prestados os referidos serviços de transporte, bem como a quantificação dos alunos transportados.
O prefeito, no seu legal direito de resposta, prestou seus esclarecimentos que, em parte, foram aceitos pelo Tribunal, todavia, as demais falhas cometidas são mantidas procedentes.
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