Prado: Professora Bruna defende extensão de carga horária para concursados

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Durante a primeira sessão legislativa ordinária realizada pela Câmara Municipal de Prado na tarde desta segunda-feira (18/02) a vereadora Bruna Giorno Bomfim Santana (PC do B) solicitou que a mesa diretora da casa envie um requerimento a Secretaria Municipal de Educação pedindo a relação dos servidores lotados naquela secretaria, concursados e contratados, com as referidas cargas horárias, formação acadêmica e local de trabalho. Segundo a vereadora que já foi secretária da Educação do município, muitas pessoas a tem procurado para reclamar que os professores concursados estão sendo prejudicados em detrimento dos contratados.

bruna mesa

O que está ocorrendo é que os concursados para 20 horas não estão tendo direito a extensão de carga horária, quando a Lei Municipal 252/2010 garante este benefício aos mesmos, �??não podemos admitir que os professores concursados estejam com 20 horas enquanto os contratados trabalhem 40 horas, não estou me posicionando contra os contratos, se há necessidade que se contrate, porém que se cumpra a lei, porque lei é pra ser cumprida e essa lei foi aprovada por esta casa, essa lei diz que o profissional em estado probatório não tem direito apenas a progressão, que é a mudança de nível, mas tem direito a todos os demais direitos previstos na Lei 252 reformulada em 2010, inclusive a extensão�?�.

bruna sessao

Sintetizando, Professora Bruna esclareceu que a Lei Municipal privilegia os concursados, mas a prefeita Mayra Brito (PP) está fazendo exatamente o contrário, �??quero ter acesso a estas informações para sugerir a prefeita que se adeque a legislação municipal, caso contrário vamos adotar as medidas cabíveis�?�, enfatiza. A vereadora encerrou sua fala ao público presente citando a �??Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal�?? que trata do nepotismo, insinuando que pode estar havendo essa prática no Executivo pradense. A vereadora pediu aos colegas e participantes da sessão que observassem quem são os ocupantes dos cargos de confiança do município, �??porque parentes até terceiro grau não podem ter cargos�?�, questionou, acrescentando que vai trazer mais informações sobre essa questão na próxima sessão.

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