Na última segunda-feira, dia 10, a Câmara de Vereadores do Prado apresentou o parecer prévio de N.º 07.940/2012, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que opina pela rejeição das contas do ex-prefeito, João Alberto Viana Amaral.
O Conselheiro e relator do parecer, Francisco de Souza Andrade Netto, afirma ter encontrado irregularidades praticadas durante o ano de 2011. Por conta disto, o ex-gestor foi condenado à devolução de R$222.391,09 – mais juros de 1% ao mês, desde a época em que os pagamentos foram autorizados -, além de duas multas – uma no valor de R$15.000,00 – e outra de R$28.800,00. O total, entre multas e devoluções, é de R$266.191,09.
As devoluções se baseiam nos pagamentos de despesas, considerados pelo TCM/BA como ilegítimos. O primeiro, no valor de R$100.105,00, foi autorizado para refeições de servidores públicos, e outra, no valor de R$122.286,09, foi para despesas com juros e multas por atraso de pagamentos.
As contas do ex-gestor devem ser votadas na próxima sessão, na segunda-feira, dia 17.
GASTOS P�?BLICOS
Entre as despesas do município, estão: gastos com combustíveis (R$1.172.139,90), locação de veículos (R$3.194.295,07), materiais escolares (R$36.592,79), gêneros alimentícios (R$625.524,66), a locação de máquinas pesadas (R$293.900,00), materiais de construção (R$162.948,53), a contratação de publicidade (R$102.994,44), a aquisição de projeto técnico de arquitetura (R$60.000,00) e peças automotivas (R$55.074,17).
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