A classe de professores do município de Teixeira de Freitas está empolvorosa após decisão do prefeito, João Bosco (PT), em aplicar o dinheiro, destinado aos cofres públicos municipais, no exercício fiscal de 2012, que a classe manifesta pelo rateio entre os próprios profissionais do ensino municipal.
Em protesto, a APLB Sindicato, requer o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei N.º 11.494/2007, que regulamenta a destinação dos resíduos (sobras) do FUNDEB para rateio entre os profissionais do magistério (diretor, Coordenador-pedagógico e professor). De acordo com a lei, os profissionais do magistério dispõem das garantias de no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB.
Por meio de nota, o gestor argumentou que a decisão de não ratear as sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), resultante de recursos destinados ao município em 2012, se sustentaria após consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), sobre questões relacionadas à folha de pagamento, atualmente, na faixa dos 54%, limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por conta disto, com a liberação dos recursos requeridos pela categoria, o limite seria extrapolado, desequilibrando as contas públicas. Na carta aberta, o prefeito João Bosco (PT) disse que os recursos serão utilizados em reformas de escolas.
Segundo a delegada da ALPB Sindicato de Teixeira de Freitas, Brasília Marques, “as sobras não incidiriam sobre os salários dos profissionais, fato que não seria contabilizada na folha de pagamento, como sustenta o prefeito”, argumentou.
ÍNTEGRA DA CARTA DO PREFEITO DE TEIXEIRA DE FREITAS
A Prefeitura de Teixeira de Freitas vem esclarecer aos servidores das escolas, especialmente aos professores, a real situação quanto ao abono pleiteado pelos professores em função das sobras do Fundeb �?? exercício 2012.
01-Sempre foi vontade desta administração repassar, a quem é de direito, as sobras do Fundeb.
02- Também é de entendimento da administração que qualquer ato só pode ser implementado quando atender a preceitos básicos da administração pública e da legalidade.
03- A administração realizou três reuniões com a APLB, entidade representativa dos professores, para tratar do referido abono, sendo indicado um representante da categoria, Senhor Joel, para acompanhar e ajudar a encontrar soluções que atendessem aos interesses das partes.
04- Como entrave encontrado foi índice de pessoal acima de 54%, atualmente na casa dos 60%, optamos por uma consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), cuja resposta condiciona o repasse ao limite do índice, portanto, inviabilizando o repasse para os professores.
05- Portanto, para bem utilizar este recurso, que legalmente não poderá ser rateado, ele será utilizado para a reforma de escolas e readequações necessárias para ofertar melhores ambientes para as comunidades escolares.
Teixeira de Freitas, 29 de Agosto de 2013.
Gabinete do prefeito João Bosco Bittencourt
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