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De autoria da Vereadora Professora Bruna, o Projeto de Lei N.º 12.2013 foi apresentado e votado na sessão desta terça-feira, dia 01/10.
A proposta prevê a proibição do despejo de lixo em vias públicas, terrenos �?? com ou sem edificação -, valas, bueiros, riachos, córregos, lagos e rios.
Segundo a vereadora, nas residências e nos estabelecimentos comerciais devem estar presentes recipientes de lixo, acondicionados em locais visíveis e de fácil acesso, próximo aos horários da coleta do lixo.
Comum tem sido os flagrantes de lixo depositado em terrenos ou nas vias públicas, depois da passagem do caminhão da coleta.
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