Pescador é condenado por matar aposentado em Prado

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Pescador é condenado pela justiça por matar um aposentado em Prado. O crime aconteceu na manhã do dia 18 de novembro de 2012, na residência da vítima, localizada no bairro São Brás.

Claudionor da Silva foi condenado pela morte do aposentado Mizael dos SantosO acusado foi preso poucas horas depois do crime. Desde essa época, Claudionor da Silva permaneceu detido na Delegacia da Polícia Civil de Prado e, mais tarde, transferido para o Presídio de Teixeira de Freitas. Nesta quarta-feira, dia 1º de julho, sentou no banco dos réus para responder pela acusação de homicídio qualificado por motivo fútil.

Gilberto Campos, promotor substituto na Comarca do Prado
Gilberto Campos, promotor substituto na Comarca do Prado

Durante a sessão do julgamento, o promotor substituto na comarca do Prado, Dr. Gilberto Campos, sustentou a denúncia oferecida na época pelo então promotor titular, Dr. Wallace Carvalho, através da qual denunciou a pessoa de ‘Bicudo’, como é mais conhecido, pela autoria do golpe certeiro na cabeça do idoso. Laudo médico apontou que teria sido essa a razão pela qual a vítima acabou morrendo.

Paulo Malta, advogado criminalista
Paulo Malta, advogado criminalista

O advogado de defesa, Dr. Paulo Malta, defendeu a tese de legítima defesa e do cometimento do crime sob violenta emoção, após desavença entre ele e a vítima, provocada por uma troca recíproca de insultos. Nenhuma das duas teses foi considerada pelos jurados.

Durante interrogatório, vários pontos não se fecharam na narrativa do acusado, entre os quais, os motivos de a vítima ter sido morta dentro de sua própria casa. A arma utilizada no crime – uma foice – foi tomada pelo acusado, com 38 anos na época do crime, cujo porte físico era muito mais avantajado ao do aposentado, com 69 anos.

Dr. Leonardo Coelho, juiz de Direito da Comarca de Prado
Dr. Leonardo Coelho, juiz de Direito da Comarca de Prado

O Juiz de Direito da comarca do Prado, Dr. Leonardo Coelho, fixou a pena em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado. O acusado já esteve preso nos últimos 2 anos e 7 meses, além de ser beneficiado com redução de um dia da pena, por cada três dias trabalhados na prisão.

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