Prefeito da região extremo sul da Bahia soltou na praça um cheque e na hora do pagamento, cadê o dinheiro? Sem crédito e com a moral em baixa, o banco carimbou por duas vezes o cheque, tornando o correntista um mal pagador – oficialmente.
Emitir cheque sem provimentos de fundos é uma conduta típica de criminoso, do tipo estelionatário. Essa conduta está no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e a pena pode chegar à cinco anos de prisão.
De acordo com a vítima, que não quis ter o nome revelado, o prefeito emitiu o cheque no valor de R$ 5 mil reais em pagamento de produtos.
“Na data do vencimento – 31 de julho deste ano – apresentei o cheque no banco. Dias depois, a instituição financeira carimbou por motivo 11 (sem fundos – 1ª apresentação). Não acreditei de o banco não pagar um valor considerado baixo para um prefeito. Voltei lá no banco com o cheque. Novo carimbo, desta vez por motivo 12 (sem fundos – 2ª presentação). Dá pra acreditar’, perguntou o credor.
O cheque é da conta deste prefeito na Caixa Econômica Federal, onde é cliente há quase vinte anos. Só pode ser coisa da crise financeira ou um descontrole com as próprias finanças. Esse prefeito recebe subsídios (salários) no valor de aproximadamente R$ 10 mil reais. Se as próprias contas dele estão assim, como devem estar a da prefeitura que ele administra?
O titular do cheque não quis se manifestar sobre o assunto.
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