Entrou em vigor a nova regra da aposentadoria. Conhecida como 85/95 ainda causa confusão na cabeça de muita, sobretudo, de quem está pensando em se aposentar. Com a nova regra cada pessoa adquire o direito de se aposentar com proventos integrais à medida que atingir a pontuação mínima exigida (que começa em 85 para mulheres e 95 para homens, e vai sendo atualizada até 2017).
Essa pontuação corresponde à soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUI??O DO TRABALHADOR. A antiga regra é a que está vinculada ao FATOR PREVIDENCIÁRIO, uma fórmula que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde.
Com as mudanças, agora é possível escolher se aposentar pela regra nova ou pela antiga. Qual é mais vantajosa? Depende de cada caso. O fator previdenciário prejudica quem se aposenta mais jovem, enquanto a regra 85/95 favorece quem começou a contribuir mais cedo. Mas para quem se aposentar mais tarde, com mais idade e mais tempo de contribuição, usar o fator previdenciário pode ser uma opção. A imagem mostra alguns casos possíveis.
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