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Uma brecha na lei foi o que permitiu o registro da união de três pessoas. Leandro, Yasmin e Thaís já moravam juntos há 3 anos e se casaram num cartório do Rio de Janeiro.
No Brasil a poligamia (mais de um casamento é crime), no entanto, o registro da união estável, fruto da interpretação do artigo 1.723 do Novo Código Civil, permitiu o trisal, formado por Leandro Sampaio (33 anos), Thais Souza e Yasmin Nepomuceno, ambas de 21 anos.
Há cinco meses atrás, em decisão unânime, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não reconheceu a existência de união estável entre um ex-agente da Polícia Federal e duas mulheres com quem manteve relacionamentos paralelos durante mais de 10 anos. Para os ministros da 3ª Turma do Tribunal, não há viabilidade jurídica de se admitir uniões estáveis simultâneas, que não seria o caso, aqui mencionado.
A união do trisal seria única, entre as três pessoas que já estão juntos de fato. O Código Civil interpreta como união estável a entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento, sem especificar os modelos de relacionamento não constituem uma união estável.
Com informações de IG/Deles
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