Prefeito de Ibirapuã é acusado de usar diárias para compor próprio salário

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O prefeito de Ibirapuã é acusado de usar diária para complementar o próprio salário. A denúncia foi julgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Rildo Ferreira de Andrade foi multado em R$ 3 mil. Apenas no ano de 2014, o prefeito recebeu R$48.100,00, o que, para os conselheiros, caracteriza complementação salarial ilegal. O montante total recebido pelo gestor equivale a uma remuneração mensal de R$4.008,33 e representa 26,72% dos seus subsídios anuais, que somam R$180 mil.

A relatoria afirmou não ser aceitável e racional que a Prefeitura tenha gasto com diárias concedidas a diversos servidores, inclusive ao prefeito. No exercício de 2014, o total gasto com diárias foi de R$325.400,00.

A Lei Municipal nº 404/2013, editada na administração do denunciado, estabeleceu valores desproporcionais e irrazoáveis para a diária do prefeito, no valor para R$650,00, dos secretários, chefe de gabinete e cargos equiparados, na quantia de R$400,00 e, demais servidores, no valor de R$300,00. Os valores foram considerados excessivamente elevados, sobretudo para um município de pequeno porte, como é o caso de Ibirapuã, com uma população aproximada de 8.000 habitantes.

Vale ressaltar que o valor da diária atribuída ao prefeito, de R$650,00, é três vezes superior à diária do Governador do Estado, que recebe R$202,00 quando em viagem para o interior do próprio estado e entre R$323,00 e R$404,00 quando para outros estados do país.

Além de ter que pagar a multa, gestor terá o prazo de 30 dias para adoção de providências visando adequar os valores previstos na Lei Municipal nº 404/2013 aos ditames dos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, sobretudo os da razoabilidade e da economicidade. Cabe recurso da decisão.

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