A Justiça Eleitoral da comarca do Prado proibiu as atividades de campanha com aglomeração de eleitores durante essa sexta-feira e sábado, dias 30 e 1º, respectivamente. A decisão do juiz, Dr. Leonardo Coelho, atendeu oficío N.º 311SSO/SRH/2016, expedido pelo comandante da 88ª Companhia Independente da Polícia Militar, Major Dorival Dantas.
O juiz entendeu necessária a medida de proibição das atividades de todos os candidatos em virtude de assegurar a integridade física dos participantes dos eventos políticos agendados e a possibilidade de conflitos entre os integrantes das coligações e partidos envolvidos no pleito eleitoral de 2016.
Estão proibidas as atividades de carreata e passeata, conforme anunciado pelos candidatos.
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