Justiça eleitoral do Prado proibiu carreata e passeatas nesta sexta e sábado

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07703bfd-ef75-44e9-9034-19863e6d8f9dA Justiça Eleitoral da comarca do Prado proibiu as atividades de campanha com aglomeração de eleitores durante essa sexta-feira e sábado, dias 30 e 1º, respectivamente. A decisão do juiz, Dr. Leonardo Coelho, atendeu oficío N.º 311SSO/SRH/2016, expedido pelo comandante da 88ª Companhia Independente da Polícia Militar, Major Dorival Dantas.

O juiz entendeu necessária a medida de proibição das atividades de todos os candidatos em virtude de assegurar a integridade física dos participantes dos eventos políticos agendados e a possibilidade de conflitos entre os integrantes das coligações e partidos envolvidos no pleito eleitoral de 2016.

Estão proibidas as atividades de carreata e passeata, conforme anunciado pelos candidatos.

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