Processos que estavam sendo conduzidos pelo juiz eleitoral do Prado, Dr. Leonardo Coelho, foram suspensos nesta quarta-feira (29).
O ato processual de exceção de suspeição foi apresentado pela defesa dos candidatos Mayra Pires Brito e Maurício Xavier (o ‘Lindão do PT’), por laços de amizade com Gilvan Produções. A tese apresentada foi de que, ainda na função de vereador, Gilvan Produções indicou o magistrado para ser homenageado com o título de cidadão pradense, fato que poderia interferir no julgamento do juiz em em favor do então candidato nas eleições de 2016.
A arguição de exceção de suspeição é instrumento jurídico utilizado para indicar a parcialidade de um magistrado, quando há a constatação de elementos subjetivos suficientes para prejudicar a necessária imparcialidade na atividade judicial.
Na prática, o ato processual indica prejuízo quando o magistrado tem laços de amizade, inimizade ou interesse no julgamento da causa, situação prevista no art. 135 do Código de Processo Civil (CPC), em que suspende-se o processo, conforme previsto no Art. 313 do CPC.
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