A promotoria de justiça da comarca do Prado, nesta sexta-feira (20), se manifestou pela anulação integral de todos os atos praticados no concurso público realizado, no último mês de março, para o provimento efetivo de cargos e vagas existentes na Prefeitura Municipal de Prado/BA.
A decisão (veja aqui) foi tomada um dia após o deferimento da medida cautelar, pelo juiz substituto em Prado, Dr. Leonardo Coelho, suspendendo o concurso público à pedido da Promotoria de Justiça local.
A sugestão de anular o processo foi encaminhada para a Prefeitura do Prado realizar o cancelamento do concurso, a devolução dos valores obtidos com cada inscrição (inclusive, com juros monetários), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, além de realizar novo certame no prazo de até 30 dias (trinta) dias, à contar do recebimento da recomendação.
Na nova contratação, caso seja acatada a sugestão do Ministério Público de Justiça da Bahia (MP/BA), a administração pública municipal deve considerar a contratação de empresa idônea, sem histórico de irregularidades/fraudes em certames por ela realizados, observando-se a Lei das Licitações (Lei Federal 8.666/93), optando-se pelo tipo de licitação adequada para o caso, qual seja, contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de caráter intelectual.
Quanto à empresa contratada, a Agora Consultoria LTDA, a promotoria recomendou a divulgação – no site da empresa na internet – da decisão da promotoria de justiça do prado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O não cumprimento das cláusulas desta recomendação, segundo o Promotor de Justiça do Prado, Dr. Kerginaldo Reis de Melo, acarretará na tomada de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, além da possibilidade do enfrentamento de ações de responsabilidade civil, administrativa e criminal, caso haja configuração de tipo penal específico.
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