A decisão é do juiz, Dr. Roberto Freitas Junior, ao conceder medida liminar de bloqueio sobre 60% dos R$ 33 milhões pagos pelo Governo Federal para quitar a dívida com a Prefeitura de Itabela, referente à recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, atual FUNDEB), no período de 1997 a 2006.
A medida, divulgada nesta quarta-feira (09), o juiz sustentou que ??o bloqueio de verbas públicas é medida de exceção e somente pode ser concedido em casos excepcionalíssimos, porque podem comprometer a ordem econômica e financeira da Fazenda Pública?, arguiu.
A decisão da justiça de 1ª instância exigiu o cumprimento de bloqueio, com ordem expressa ao Banco do Brasil para transferir 60% do saldo bancário da Conta Corrente 1973-9, Agencia 4493-8, oriundos da Ação Ordinária N.° 2006.33.10.005134-0 da Justiça Federal, para uma conta judicial remunerada a ser aberta à disposição deste Juízo e deste Processo N.º° 8000020-65.2018.8.05.0111, até ulterior deliberação.
DECIS?O ? FAVOR DOS PROFESSORES – Na última sexta-feira (05), a Câmara de Vereadores de Itabela, foi aprovado o Projeto de Lei Municipal N.º 522/2018, regulamentando o pagamento de 60% (cerca de R$ 16 milhões) da indenização aos profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, em razão de diferença causada pela subestimação da União, na definição do valor mínimo anual por aluno do antigo FUNDEF, nos exercícios de 1998 a 2006.
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