Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) para bloquear valores correspondentes à 60% dos precatórios destinados à municípios do estado paraense, beneficiados por decisão judicial no processo dos precatórios do Fundef/Fundeb.
O recurso do SINTEPP foi impetrado contra o Tribunal de Contas da União (TCU), ao determinar a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Pretendia o sindicato que 60% dos valores a serem recebidos por estados e municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abonos.
Em seu despacho (VEJA NA ÍNTEGRA), no último dia 15 de maio, o ministro acatou o entendimento do TCU, ao manter a vinculação do desenvolvimento da educação e afastar a subvinculação ao pagamento de 60% destinado aos profissionais do magistério.
ORIGEM DOS PRECAT?RIOS – Os precatórios do FUNDEF são resíduos que a União Federal deixou de repassar aos municípios e estados, a título de complementação dos recursos da educação até o ano de 2006. O Supremo Tribunal Federal entendeu que os recursos quando recebidos devem ser aplicados integralmente na rede pública de educação, sendo vedado que o valor seja simplesmente rateado entre parte dos profissionais da educação.
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