Em sua decisão (veja na íntegra), o Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Quadros, determinou o afastamento de Francisco Carlos Barbosa Silva (conhecido como ‘Chico do Hotel’), com perda de vantagem de natureza financeira, subsídio ou qualquer outro meio, durante o período de afastamento determinado pela justiça, ou seja, interromper o pagamento dos valores recebidos pelo vereador, a partir da decisão judicial.
O martírio de ‘Chico do Hotel’ começou por meio de uma denúncia apresentada pelo radialista e blogueiro, Amintas Silva, integrante do grupo de Whatsapp, conhecido como ‘Fiscaliza Itamaraju’. A denúncia foi no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) e transformada no Processo Judicial Nº 0001417-74.2018.805.0120.
Para o seu lugar foi determinado o chamamento do suplente, em razão de ocupar o cargo vago, durante o processo. A partir de então, ‘Chico do Hotel’ passa a enfrentar a justiça sem o peso de vereador no nome e, bem provável, sem o corporativismo dos colegas, como já ocorreu em processo instaurado e arquivado por decisão da maioria, num jogo de lançar para debaixo do tapete e mostrar quem é que manda no poder legislativo.
Sem dinheiro e obrigado à desocupar as dependências da Câmara Municipal de Itamaraju, ‘Chico do Hotel’ é acusado de, quando no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, se apropriar, em proveito próprio, do cheque N.º 301532, da Agência N.° 1137, CC n° 7-5, da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), conduta típica de saqueadores dos cofres públicos.
No Processo N.º 0001421-14.2018.805.0120, o Ministério Público da Bahia (MP/BA) pediu a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara de Vereadores, cujo pedido acabou negado pelo juiz.
.
Comentários Facebook