A inadmissão do recurso apresentado é mais uma tentativa frustrada de reformar a sentença no Processo Eleitoral N.º 188-05.2012.6.05.0202, que condenou Jadson Silva Ruas e Neuvaldo David de Oliveira (conhecido como ??David da Caixa??), candidatos à prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela prática de abuso do poder político e econômico nas eleições municipais do ano de 2012.
Os dois ainda respondem à outros processos por irregularidades no mesmo pleito eleitoral, com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico.
ENTENDA O CASO: No ano de 2012, quando ocupava o cargo de Prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, segundo o processo, autorizou a contratação de 188 servidores municipais, visando cooptar votos e apoio político, em desrespeito ao princípio constitucional do concurso público e das condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral.
Em maio deste ano, o Juiz Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral de Caravelas, Dr. Leonardo Coelho dos Santos, condenou Jadson Ruas e ??David da Caixa?? pelos crimes de abuso de poder econômico e abuso de poder político.
Em setembro, acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) julgou improcedente o recurso apresentado, mantando a sentença do juiz de primeira instância, na íntegra.
Ao julgar recurso especial, no dia 27 de novembro, o TRE/BA inadmitiu a subida de recurso.
Com a decisão órgão colegiado, Jadson Ruas e ??David da Caixa?? se tornam inelegíveis, independente da apresentação de novos recursos, nos termos do art. 1º, alínea ??j?, da Lei Complementar nº. 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135/2010).
O caso é similar ao do ex-presidente Lula, que teve a candidatura indeferida nas eleições eleitorais de 2018, em razão de quadro igual ao dos dois políticos caravelenses.
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