A decisão é mais uma derrota do gestor municipal de Itamaraju, Marcelo Angênica, frente à hierarquia dos poderes, por novo descumprimento de medida judicial, além de grave desrespeito às necessidades de uma família, que busca promover a sobrevivência de uma criança em condições debilitadas.
O pedido de bloqueio de bens pessoais do Prefeito, apresentado pelo Promotor de Justiça, Dr. Helber Luiz Batista, da 2ª Promotoria de Itamaraju, nesta terça-feira, dia 26, requer a aplicação de multa diária e bloqueio de bens e das contas bancárias de Angênica.
O prefeito é acusado de se recusar a fornecer atendimento médico a uma criança portadora de paralisia infantil e microcefalia.
Estranhamente, Marcelo Angênica é médico e deveria reconhecer a debilidade de saúde como medida de primeira necessidade de atenção no seu governo.
A justiça está obrigando o município à manter o fornecimento de fraldas, ortopedista, fonoaudiólogo e passagens para que a criança possa receber atendimento num hospital, em Salvador.
Apesar de ter se comprometido, em 2018, com a justiça, por meio do Ministério Público, o Secretário de Saúde, Elan de Lozinho, e Marcelo Angênica, tem descumprido decisões judiciais e se recusado ao atendimento de casos, como o dessa criança.
Sem saída, familiares tem se virado como conseguem para custear boa parte das despesas.
No início deste mes, no dia 11 de março, a Juíza Lívia Figueiredo deu prazo de cinco dias para que Marcelo Angênica atendesse a decisão judicial. Depois de ignorar o comando judicial, a promotoria de justiça apresentou pedido de aplicação de multa e do bloqueio dos bens do prefeito municipal.
Cada vez mais tem aumentado o numero de pacientes recorrendo à justiça em busca de atendimento médico e medicamento. Em 2018 uma idosa em estado grave chegou a obter uma liminar na justiça, obrigando o prefeito à fornecer medicamentos para o tratamento. O gestor municipal não cumpriu a decisão judicial, a paciente faleceu antes de ser atendida.
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