A decisão é da juíza da Vara Cível de Itamaraju, Lívia de Oliveira Figueiredo, com multa diária à ser paga com recursos próprios do Prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica, e do Secretário de Saúde, ?lan Wagner, em caso de descumprimento. A Prefeitura de Itamaraju não informou se vai recorrer da decisão.
O bloqueio nas contas da Prefeitura de Itamaraju, ocorrido em decisão da justiça, divulgada nesta terça-feira, dia 23, foi de 50 mil reais, valor orçado para garantir o tratamento médico de uma criança com microcefalia.
Pedido atendido na Ação Civil Pública movida pelo promotor Helber Luiz Batista. Em março, a justiça local já havia determinado ao município de Itamaraju o cumprimento de medida liminar com o mesmo pedido de custear o tratamento dessa criança, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil reais, à ser pago pelo Prefeito Marcelo Angênica e o Secretário Elan Wagner, em caso de descumprimento.
A decisão de bloquear o valor nas contas da Prefeitura de Itamaraju é a garantia da justiça para garantir o direito à saúde.
A sentença considerou ??a ausência de autorização para o não cumprimento da decisão proferida, bem como o prejuízo imposto à criança, portadora de doença grave que, em razão da demora observada, corre o risco de ver seu estado de saúde agravado”, destacou.
Considerando as razões e o direito e obrigação das partes, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, “arbitrou multa diária ao Prefeito do Município de Itamaraju, bem como ao Secretário Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que incidiria até o cumprimento da decisão judicial, bem como bloqueou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a que faz jus o Município de Itamaraju, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)?, decidiu.
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