Prado decreta suspensão de aulas e proíbe aglomeração de pessoas

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Decreto Municipal N.º 37/2020 foi editado nesta terça-feira (17), depois da divulgação do resultado positivo de um paciente, mantido em isolamento domiciliar na cidade do Prado, contaminado com o novo Corona Vírus (COVID-19).

Dentre as medidas, estão a suspensão das aulas na rede pública municipal pelo período de 15 dias, antecipando o recesso/férias de julho desse ano.

Afastamento, do serviço público, os servidores com idade superior à 60 anos, devendo executar suas atividades remotamente, por tempo indeterminado, com exceção aos profissionais que atuam nos serviços essenciais, como os exercentes de cargos comissionados.

Também estão proibidos os eventos e aglomeração com mais de 10 pessoas em bares, academias, restaurantes, clínicas médicas e odontológicas e comércio de grande circulação de pessoas, sob pena de cassação de licença de funcionamento do estabelecimento.

Nas repartições públicas, estão suspensos os atendimentos presenciais.

.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Casarão conquista o tricampeonato do Campeonato de Veteranos em Prado

Casarão e 1º de Abril disputaram a final do tradicional Campeonato de Veteranos foi realizado na comunidade de Juerana, no município de Prado, e...

Obras da nova ponte sobre o Rio Jucuruçu avançam em ritmo acelerado

A ponte sobre o Rio Jucuruçu, em Prado, avança com ritmo intenso, prometendo transformar a mobilidade e o desenvolvimento da região. A obra...

Missão empresarial leva empresários da Costa das Baleias para imersão em turismo de experiência no Ceará

Resumo: Uma missão empresarial, organizada pelo Sebrae e pela Secretaria de Turismo de Prado, leva nove empresários da Costa das Baleias a Fortaleza,...