Caravelas autoriza reabertura de mais serviços durante o enfrentamento do novo coronavírus

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Várias atividades (vide lista no final deste artigo) estão autorizadas ao funcionamento, desde que mantenha distância mínima de dois metros entre as pessoas, cumpram as medidas de prevenção e conscientização dos seus clientes, usuários, membros e pessoas em geral, com rigorosa higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários, evitando-se aglomerações.
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Há ainda exigência do fornecimento de máscara para todos os funcionários e de locais para higienização das mãos (com água corrente e sabonete líquido) ou pontos com álcool líquido ou gel (na proporção de 70%).

Podem voltar a servir refeições e lanches os restaurantes, bares e lanchonetes, desde que cumpram a exigência do distanciamento mínimo.

Os salões de beleza só poderão atender uma pessoa por vez, mediante agendamento, vedada a aglomeração de pessoas em sala de espera.

As igrejas e templos religiosos deverão conscientizar e orientar seus membros e fiéis sobre os cuidados para evitar o contágio da COVID-19, evitando-se o contato físico durante a realização dos cultos.

As academias deverão funcionar com limite máximo de 10 (dez) clientes simultâneos, desde que façam rodízio no uso dos aparelhos e equipamentos entre eles, vedada a utilização simultânea do mesmo aparelho ou equipamento por mais de um cliente.

Atividades autorizadas ao funcionamento no município de Caravelas:
I ??? o funcionamento do comércio local;
II – a feira livre municipal, aos sábados;
III – salão de beleza;
IV – as atividades das barracas de praia, hotéis, pousadas e afins;
V ??? a utilização da orla marítima para qualquer atividade;
VI ??? as atividades de comércio ambulante nos logradouros públicos;
VII – as atividades de academia;
VIII – os cultos religiosos presenciais;.

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