A medida vigora de 19 à 26 de junho, durante à noite, entre às 19h e 05h da manhã do dia seguinte.
Nesse horário prevalece a exigência do resguardo domiciliar, obrigatório em todo território do município de Caravelas, ficando terminantemente proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas, ruas e avenidas. Exceção apenas para quem transitar à serviço ou por necessidade de saúde.
A vigência do toque de recolher não interrompe a abertura dos estabelecimentos comerciais, durante o dia, com a extensão até às 22h para as atividades com serviço de delivery (entrega).
A abertura dos estabelecimentos continua condicionada à exigência do uso de máscaras, higienização e limitação de público, em quantidade não superior à 50% da capacidade e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
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