Por meio de portaria, a juíza eleitoral, Andrea Gomes Fernandes Beraldi, da 172ª Zona Eleitoral de Itamaraju, proibiu geral, em despacho desta quarta-feira, dia 04 de novembro.
Na verdade, a limitação dos candidatos passa a ser tamanha que nem poderão reunir apoiadores e militantes políticos para as chamadas caminhadas e passeatas. Nada, nada, nada.
A polícia já está autorizada à proceder com dispersão de aglomeração e os candidatos, coligações e partidos cientizados de eventual propositura de ação contra os organizadores, além de multa de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada dois dias depois do atual prefeito e candidato à reeleição, Marcelo Angênica, reunir centenas de pessoas no espaço de eventos, conhecido como Território. A atividade de campanha pode ter sido a gota d’água para a justiça suspender autorização para as campanhas no município.
.
Comentários Facebook