As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria de Educação da Bahia, nos municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI/COVID se mantenha igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 05 (cinco) dias consecutivos.
A volta às aulas semipresenciais também está condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Aumento na ocupação dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) com pacientes diagnosticados com a covid-19, acima de 05% (cinco por cento) revoga essa autorização.
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