Estão proibidas festas de rua em todo o territo?rio baiano, até 02 de março de 2022. A medida faz parte do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15).
A decisão mirou, especialmente, eventos pre?-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou esponta??neos (marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins).
O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomerac?a??o e o descumprimento dos protocolos sanita?rios estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presenc?a de pu?blico de ate? 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
No rol estão cerimo??nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o??es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de
diverso??es, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartic?o??es pu?blicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de marc?o de 2022, sem feriado no período do carnaval.
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