Sem festa de rua e sem feriado no carnaval na Bahia

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Estão proibidas festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida faz parte do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15).

A decisão mirou, especialmente, eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou esponta?neos (marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins).

O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeraça?o e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.

No rol estão cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposiço?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de
diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartiço?es públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, sem feriado no período do carnaval.

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