Universal terá que pagar R$ 200 mil para fiel que comprou ‘lugar no céu’

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A Igreja Universal deve devolver, por decisão da Justiça de São Paulo, mais de R$ 200 mil doados para uma religiosa que disse ter sido coagida a comprar um ???lugar no céu???. 

A professora F.S, de 53 anos, contou à Justiça que procurou a Igreja em 1999, quando estava enfrentando problemas pessoais e buscava apoio. Ao longo dos anos, a fiel afirmou que fez uma série de contribuições monetárias para a instituição. 
As maiores doações foram entre dezembro de 2017 e junho de 2018, totalizando R$ 204.500. Ela conta que o dinheiro era fruto de 30 anos de economia. 
No documento, a religiosa afirmou que fazia as doações por acreditar que seria abençoada por Deus e que os líderes da igreja relacionavam vitórias da vida com o sacrifício financeiro. A professora completou que se sentia culpada por ???estar em falta com a igreja???. 
Conforme a defensora pública Yasmin Pestana, que representa a professora, a fiel foi coagida a fazer as doações. “F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção”, disse. 
Coagir é a ação de obrigar alguém a fazer algo ao criar um “temor” na cabeça da vítima e não depende de força física ou ameaça direta, segundo argumentação da advogada. 
 

O que diz a Universal  

Em contrapartida, a Igreja Universal afirmou que não coagiu a professora e que ela tem consciência das próprias ações. “A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, alegou à Justiça. 
Além disso, a Universal destacou que a fiel participou das dinâmicas da igreja por 18 anos e era “profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados”. A instituição completou que ela tinha liberdade para tomar as próprias decisões.
Ainda na defesa, a igreja disse que o dízimo é “necessário para o sustento do trabalho religioso” e não ???configura violação à lei ou aos costumes”. 
Apesar do arrependimento da fiel, a instituição pontuou que não pode devolver as doações ???por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente???. 

Decisão da Justiça

Para o juiz Carlos Bottcher, a professora foi vítima de coação em razão das ???pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas”. 
Conforme o Código Civil, são nulas as doações ???de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsistência do doador, e também a doação quanto à parte que exceder aquela de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em Testamento???. 
A igreja foi condenada a devolver os R$ 204,5 mil. A instituição ainda pode recorrer da decisão. 

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