Governo faz ajustes na regulamentação do teletrabalho

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O teletrabalho, ou trabalho remoto, veio mesmo para ficar. Se durante a pandemia, quando o modelo ganhou força e foi adotado por milhares de empresas praticamente em todo o mundo, a administração pública precisou adequar regras e leis vigentes às novas necessidades, agora é hora de ajustar os detalhes para o futuro.

Nesta sexta-feira, o governo federal apresentou duas medidas provisórias para regulamentar pontos na modalidade de contratação e emprego, visando ajudar na retomada da economia.

A primeira medida prevê alterações para o trabalho remoto. Com a aplicação das novas regras, a modalidade poderá ser realizada no modelo híbrido, com trabalho em casa e na empresa, e na contratação com controle de jornada ou por produção.
A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de trabalho, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, entre outros benefícios.
No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme consta na legislação trabalhista.

Além disso, o texto define o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros gastos. 

O texto também define regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa de onde foi contratado. Nesses casos, a medida provisória diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação do localidade do trabalhador que celebrou o contrato.
As medidas provisórias foram apresentadas em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, onde o ministro de Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e os secretários da pasta destacaram o trabalho para a implantação do programa de Renda e Oportunidades.

Segurança jurídica

Para o governo federal, as alterações garantem flexibilidade e segurança jurídica ao sistema que ajudou a garantir a manutenção de milhões de postos de trabalho durante a pandemia de COVID. A estimativa governamental é que a crise sanitária levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.
Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até 4 anos ou com filhos com deficiência.

“Aprendemos, ao longo da pandemia, um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse Lorenzoni.

Bruno Dalmoco, secretário executivo da pasta, elogiou o modelo regulamentado na gestão do presidente Michel Temer e ressaltou a importância dos ajustes, garantindo ‘segurança jurídica’.

“A calamidade demonstrou que é preciso fazer mais, com as formas híbridas. Inclusão previdenciária? Permitimos”, afirmou.

“O teletrabalho é um instrumento de gestão que blinda os trabalhos. As pessoas querem um sistema flexível. Querem estar em algum momento na empresa, e as empresas entendem que isso é importante – isso é um instrumento de gestão”, disse Dalmoco.

O secretário também alertou que, referente a contribuição previdenciária, não há diferença entre quem exerce o teletrabalho ou o presencial. O mesmo também, no que se refere a questão salarial. “A legislação proíbe”, destacou.

Facilitação em caso de calamidades

Em relação a períodos com decretos vigentes de estado de calamidades públicas, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Auxílio-alimentação

A medida provisória também faz alterações e ajustes no caso do auxílio-alimentação. O texto garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir a distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.
Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades, como pagamentos de academias de ginástica, TV por assinatura, entre outros.
O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador.

As operadoras de auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio-alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.
A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

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